Empresas de transporte de mercadorias podem adiar o pagamento das contribuições à Segurança Social até 25 de outubro
- Número Hábil Lda.
- 3 de jul.
- 2 min de leitura
As empresas do setor do transporte rodoviário de mercadorias passam a beneficiar de uma medida excecional que permite adiar o pagamento das contribuições à Segurança Social referentes aos meses de maio, junho e julho de 2026, até ao dia 25 de outubro de 2026, sem aplicação de juros de mora. A medida pretende aliviar a pressão financeira sentida pelo setor devido ao aumento dos custos com os combustíveis.
Na Número Hábil, prestamos contabilidade para empresas, consultoria empresarial e apoio permanente às organizações para que acompanhem todas as alterações legislativas e cumpram as suas obrigações fiscais e contributivas em tempo útil.
Quem pode beneficiar desta medida?
O diferimento do pagamento das contribuições não é aplicável a todas as empresas.
Podem beneficiar desta medida os operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem que:
Utilizem veículos movidos a combustíveis fósseis;
Tenham a inspeção periódica obrigatória válida;
Estejam licenciados pelo IMT para o transporte de mercadorias por conta de outrem;
Tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
Após a verificação destes requisitos, os beneficiários elegíveis serão identificados pela Segurança Social.
Qual o novo prazo de pagamento?
As contribuições relativas aos meses de maio, junho e julho de 2026 podem ser pagas até 25 de outubro de 2026, sem cobrança de juros de mora. Durante o mês de julho, a Segurança Social notificará as empresas elegíveis do valor total das contribuições em dívida e do respetivo prazo de pagamento.
E se o pagamento não for efetuado até 25 de outubro?
As empresas elegíveis que não regularizem os valores até essa data poderão beneficiar de um plano prestacional automático, disponível através da Segurança Social Direta.
Este plano prevê:
Pagamento em três prestações mensais iguais e sucessivas;
Início em novembro de 2026;
Sem aplicação de juros de mora;
Necessidade de confirmação da adesão no prazo de 10 dias úteis após a notificação da Segurança Social.
A importância de acompanhar as alterações fiscais e contributivas
Medidas excecionais como esta demonstram a importância de acompanhar regularmente as alterações na legislação fiscal e contributiva. Para muitas empresas, conhecer estes apoios pode representar uma melhoria significativa da tesouraria e uma gestão financeira mais eficiente.
Na Número Hábil, disponibilizamos serviços de consultoria, consultoria para empresas e acompanhamento especializado em contabilidade e fiscalidade, ajudando empresários e gestores a tomar decisões informadas e a cumprir todas as obrigações legais.
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